Lei Ordinária nº 272/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR PESSOAL NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 12, LEI Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 272, DE 13 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR PESSOAL NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 12, LEI Nº 192 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 255 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VII ao art. 12 da LEI Nº 192 , de 23 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 12 - ........
VII - Serviços na área técnica e de engenharia".
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, para atender às necessidades de excepcional interesse público, a contratar pessoal para as áreas mencionadas nos incisos de I a VII do art. 12, da LEI Nº 192 , de 23 de dezembro de 1994, com a redação da LEI Nº 255 , de 22 de dezembro de 1995, exclusivamente para os contratos existentes até o dia 31 de março de 1996.
Parágrafo Único - Os prazos dos contratos vigorarão até o dia 31 de dezembro de 1996, improrrogavelmente, salvo para professor, que encerrar-se-á à data do término do ano letivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 1996.
Macapá - AP, 13 de maio de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 192/1994 de 23/12/1994