Lei Ordinária nº 2.711/2022
Cria no Estado do Amapá a "Semana da África", comemorativa em alusão ao Dia Internacional da África.
LEI Nº 2.711, DE 24 DE MAIO DE 2022
Cria no Estado do Amapá a "Semana da África", comemorativa em alusão ao Dia Internacional da África.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Estado Amapá a "Semana da África" em alusão ao Dia Internacional da África, a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º A "Semana da África" terá seu início sempre no dia 19 de maio com término no dia 25 de maio de cada ano, e contará com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado do Amapá, sobre a história da África e sua influência na cultura do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0524-0009-0099
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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