Lei Ordinária nº 2.695/2022
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do
LEI Nº 2.695, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores do quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado no Amapá, no percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O reajuste acima mencionado não se aplica aos valores referentes às funções gratificadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao Ministério Público do Estado do Amapá e, mediante crédito suplementar a ser concedido pelo Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0429-0008-7779