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Lei Ordinária nº 2.691/2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.

LEI Nº 2.691, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0426-0008-7351

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.