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Lei Ordinária nº 2.680/2022

Concede reajuste aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.680, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Concede reajuste aos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ficam reajustados no percentual de 10% (dez pontos percentuais).

Parágrafo único. Os Anexos IIA, IIB e IIC e o Anexo XIV da Lei nº 2.382 , de 21 de novembro de 2018, passam a vigorar conforme reproduzidos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2382/2018 de 21/11/2018