Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 266/1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 202, DE 19 DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 266, DE 28 DE MARÇO DE 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 202 , DE 19 DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Único do

Art. 2º, da LEI Nº 202 , de 19 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo Único - O adicional de que trata este artigo vigerá até 30 de junho de 1996, integrando o seu valor, após sua vigência, no vencimento do cargo efetivo dos respectivos servidores, observado o limite dos vencimentos e remuneração aprovados no Plano de Cargos e Vencimentos, se for o caso".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 28 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 202/1995 de 19/04/1995