Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.645/2022

Dispõe sobre a inclusão do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, no calendário do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.645, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a inclusão do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, no calendário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Estadual do Amapá, o Dia de Combate à Discriminação Racial, a realizar-se anualmente em 21 de março.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0330-0008-4979

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.