Lei Ordinária nº 2.637/2022
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá - SINDSEMP
LEI Nº 2.637, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá - SINDSEMP
- AP, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, o SINDICATO DOS SERVIDORES
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
- SINDSEMP-AP, entidade sindical representativa da categoria profissional dos servidores efetivos -
ativos, inativos e pensionistas de servidores falecidos comissionados e cedidos ao Ministério Público do Estado do Amapá, fundada em 29/04/2002, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/MF nº 05.310.809/0001-33, filiada à Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENAMP e à Associação Nacional dos Servidores do Ministério
Público - ANSEMP, com Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Diário Oficial da União, página 73,
Seção 1, 09/11/2017) e com sede na Av. Vereador José Tupinambá, nº 84-A - altos, bairro Julião Ramos, Município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2022-0307-0008-2513
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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