Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.636/2022

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Futebol Feminino e dá outras providências.

LEI Nº 2.636, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Institui no âmbito do Estado do Amapá o Dia do Futebol Feminino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Futebol Feminino", a ser comemorado sempre no dia 08 de setembro.

Art. 2º O "Dia do Futebol Feminino" deverá constar no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2196

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.