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Lei Ordinária nº 2.633/2022

Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.633, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" no Estado do Amapá, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.

Art. 2º A "Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos" ocorrerá anualmente, na última semana do mês de março.

Art. 3º A Semana poderá ser divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para o seu efetivo cumprimento, a Secretaria de Estado da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores públicos e privado envolvidas no tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2022-0303-0008-2199

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Nenhum Ato.

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