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Lei Ordinária nº 2.630/2022

Dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, nos condomínios e/ou prédios residenciais do Estado.

LEI Nº 2.630, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência, nos condomínios e/ou prédios residenciais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os condomínios e/ou prédios residenciais ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, identificadas nas respectivas dependências.

Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade do prédio e/ou condomínio residencial a fixação de placas e cartazes e a divulgação e comunicação dos números de delação e da ouvidoria do mesmo para alertar e incentivar a denúncia de violência doméstica em seu interior.

Art. 2º Os administradores responsáveis pela gestão e segurança dos condomínios e/ou prédios residenciais de que trata o caput deste artigo, deverão registrar, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência, no prazo de 48 horas depois do acontecimento do fato.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.