Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 263/1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO E FINANCIAMENTO DE INSTRUMENTOS DO TRABALHO - FUTRAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 263, DE 20 DE MARÇO DE 1996

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE APOIO E FINANCIAMENTO DE INSTRUMENTOS DO TRABALHO - FUTRAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Especial de Apoio e Financiamento de Instrumentos do Trabalho - FUTRAB, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 20 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.