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Lei Ordinária nº 2.623/2022

Institui a campanha "Unidos Contra a Depressão Infantil" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.623, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Institui a campanha "Unidos Contra a Depressão Infantil" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 7.580, de 06/01/2022

Autor: Deputado Pastor Oliveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Campanha "Unidos Contra a Depressão Infantil", destinada à conscientização da população amapaense sobre a doença.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Saúde e de Esporte e Lazer poderão firmar parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e quaisquer outras entidades voltadas para o tema para a implementação da campanha referida no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Deverão ser ministradas palestras, seminários e quaisquer outras atividades voltadas para a prevenção, orientação sobre o diagnóstico e o tratamento adequado para a doença, nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá, na presença dos responsáveis pelos alunos.

Parágrafo único. Deverá ser realizado o devido encaminhamento de casos suspeitos de Depressão infantil para acompanhamento médico especializado, durante a referida campanha.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de janeiro de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.