Lei Ordinária nº 262/1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS DESAPARECIDOS NO NAUFRÁGIO DO "NOVO AMAPÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 262, DE 20 DE MARÇO DE 1996
AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS DESAPARECIDOS NO NAUFRÁGIO DO "NOVO AMAPÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do Barco "Novo Amapá".
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de março de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.