Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 262/1996

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS DESAPARECIDOS NO NAUFRÁGIO DO "NOVO AMAPÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 262, DE 20 DE MARÇO DE 1996

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS DESAPARECIDOS NO NAUFRÁGIO DO "NOVO AMAPÁ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um memorial em homenagem aos desaparecidos no naufrágio do Barco "Novo Amapá".

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 20 de março de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.