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Lei Ordinária nº 2.619/2021

Acrescenta o Capítulo XVI-A na Lei nº 2548, de 23 de abril de 2021.

LEI Nº 2.619, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Acrescenta o

Capítulo XVI-A na Lei nº 2548 , de 23 de abril de 2021.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.563, de 15.12.2021

Autor: Diversos Deputados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2548 , de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá - ARSAP, passa a vigorar acrescida do

Capítulo XVI-A - Disposição Transitória - com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XVI-A

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 91-A Aos mandatos do Diretor-Presidente, Diretor Técnico-Operacional e Diretor Econômico-Financeiro, regularmente nomeados, a qualquer tempo, após a entrada em vigor desta Lei, não se aplica o disposto no

§ 1º, do art. 31, encerrando-se os mesmos, automaticamente, em 31 de dezembro de 2022, permitida, excepcionalmente, nesta hipótese específica, uma recondução".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 15 de dezembro de 2021

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 91-A

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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