Lei Ordinária nº 2.608/2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Quilombola dos Remanescentes das Comunidades do Igarapé do Lago do Maracá.
LEI Nº 2.608, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Quilombola dos Remanescentes das Comunidades do Igarapé do Lago do Maracá.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.536, de 03.11.2021
Autora: Deputada Telma Gurgel
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Quilombola dos Remanescentes das Comunidades do Igarapé do Lago do Maracá, que rege-se sobre obrigações de fomentar e racionalizar as atividades econômicas, sociais, culturais, fundiárias, de meio ambiente e de garantias de terras dos remanescentes quilombolas do território das comunidades do Igarapé do Maracá, atuando no município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.010.071/0001-78.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de novembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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