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Lei Ordinária nº 2.607/2021

Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e dá outras providências.

LEI Nº 2.607, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, a ser comemorado anualmente no último domingo de julho.

Parágrafo único. O Dia do Idoso Institucionalizado foi escolhido especialmente no último domingo de julho para coincidir com a data definida pelo Papa para o do Dia do Idoso no âmbito da Igreja Católica.

Art. 2º Para efeitos desta Lei fica autorizada a realização de eventos em comemoração ao Dia do Idoso, tais como:

I - homenagem às instituições e pessoas que se destacam pela promoção do idoso em todo o Estado;

II - promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central o idoso;

III - promover cursos, oficinas temáticas e afins que promovam o idoso;

IV - outras iniciativas que visem à promoção e valorização do idoso na sociedade.

Art. 3º As atividades decorrentes desta Lei nos incisos, I, II, III e IV, do artigo anterior decorrerão das instituições acolhedoras de idosos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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