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Lei Ordinária nº 2.604/2021

Institui o mês "Outubro Violeta" dedicado ao combate, prevenção e conscientização contra a violência e o abandono à pessoa idosa no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o mês "Outubro Violeta" dedicado ao combate, prevenção e conscientização contra a violência e o abandono à pessoa idosa no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Outubro Violeta" dedicado ao combate, prevenção e conscientização contra a violência e ao abandono à pessoa idosa no Estado do Amapá.

Art. 2º Durante todo o mês de outubro, a critério dos gestores, bem como entidades, escolas públicas e privadas e qualquer um integrante da sociedade poderão realizar atividades e eventos afim de promover a conscientização, prevenção, orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa no Estado do Amapá.

Art. 3º Atividades e eventos que poderão ocorrer no mês de "Outubro Violeta":

I - panfletagens de divulgação e conscientização;

II - fóruns, seminários e eventos estudantis ou em sociedade e comunidade de orientação, conscientização e prevenção sobre a violência e o abandono do idoso;

III - campanhas publicitárias, campanhas em mídia de rádio e televisão bem como em jornais circulares e redes sociais sobre a violência e o abandono da pessoa idosa no Estado do Amapá;

IV - toda ou qualquer atividade que vise promover o mês do "Outubro Violeta", com finalidade de conscientização, prevenção e combate à violência e ao abandono do idoso no Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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