Lei Ordinária nº 2.600/2021
Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.600, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19
no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º A atualização deverá obedecer a um cronograma semanal.
Parágrafo único. O número de pessoas vacinadas deverá obrigatoriamente ser compatível com as doses enviadas para o Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.