Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.600/2021

Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.600, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna pública a lista de vacinação contra a Covid-19

no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º A atualização deverá obedecer a um cronograma semanal.

Parágrafo único. O número de pessoas vacinadas deverá obrigatoriamente ser compatível com as doses enviadas para o Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.