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Lei Ordinária nº 2.591/2021

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Secretaria de Auditoria Interna e dá outras providências.

LEI Nº 2.591, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar a Secretaria de Auditoria Interna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Auditoria Interna, a qual será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o art. 41, caput da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. São órgãos auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá: o Gabinete da Presidência, a Escola Judicial, a Diretoria-Geral, o Departamento de Informática e Telecomunicações, o Departamento Financeiro, o Departamento de Gestão de Pessoas, o Departamento Administrativo, o Departamento de Compras e Contratos, o Departamento de Sistemas, a Secretaria Especial de Precatórios e a Secretaria de Auditoria Interna, com a estrutura constante nesta Lei e as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal e da Diretoria-Geral do Tribunal".

Art. 2º Fica transformado o cargo de Assessor Técnico de Controle Interno no Cargo de Secretário de Auditoria Interna, alterando-se o inciso III, do

§ 1º, do artigo 41, da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Gabinete da Presidência é composto dos seguintes Cargos em Comissão:

..

III - 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2";

..

Art. 3º Fica incluído o

§ 11, no art. 41, da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, com a seguinte redação:

"Art. 41. [ ... ]

§ 11 A Secretaria de Auditoria Interna será composta por 01 (um) Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2".

Art. 4º O artigo 17, da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento Financeiro será exercido por Bacharel em Ciências Contábeis e o de Secretário de Auditoria Interna por Bacharel em Direito, em Economia, em Ciências Contábeis ou em Administração Geral ou Pública ou outra graduação superior em gestão pública ou auditoria compatível com as atribuições do cargo".

Art. 5º Fica alterada a Tabela A - Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário do Anexo III da Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, para constar 01 (um) Cargo de Secretário de Auditoria Interna, Código 101.2, Nível CDSJ-2.

Art. 6º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO III TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A - CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CDSJ - CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR JUDICIÁRIO

CÓDIGO NÍVEL DENOMINAÇÃO QT.

101.1 CDSJ - 1 Diretor - Geral 01

101.1 CDSJ - 1 Chefe de Gabinete da Presidência 01

101.2 CDSJ - 2 Diretor de Departamento 06

101.2 CDSJ - 2 Assessor Jurídico de 2º Grau 35

101.2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria Judiciária 03

101.2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria da Corregedoria 01

01.2 CDSJ - 2 Chefe de Gabinete Militar 01

101.2 CDSJ - 2 Assessor de Planejamento e Organização 01

101.2 CDSJ - 2 Secretário de Auditoria Interna 01

101.2 CDSJ - 2 Secretário Executivo de Escola Judicial 01

101-2 CDSJ - 2 Assessor Especial da Presidência 01

101-2 CDSJ - 2 Diretor da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica 01

101-2 CDSJ - 2 Diretor de Secretaria Única Judiciária 05

101-2 CDSJ - 2 Coordenador de Gestão Extrajudicial 01

101.3 CDSJ - 3 Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Final 135

101.3 CDSJ - 3 Diretor de Central Psicossocial 01

101.3 CDSJ - 3 Assessor Especial Administrativo 02

101.3 CDSJ - 3 Diretor da Secretaria Especial de Precatórios 01

101.3 CDSJ - 3 Diretor de Divisão 21

101.3 CDSJ - 3 Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria penal 01

101.3 CDSJ - 3 Diretor de Subsecretaria da Câmara Única para matéria Civil 01

101.3 CDSJ - 3 Chefe de Gabinete 37

101.3 CDSJ - 3 Assessor de Comunicação Social 01

101.3 CDSJ - 3 Subchefe de Gabinete Militar 01

101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria de Ofício Judicial 33

101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria de Turma Recursal 01

101.3 CDSJ - 3 Chefe de Contadoria 03

101.3 CDSJ - 3 Chefe de Secretaria das Comissões Permanentes 01

101.3 CDSJ - 3 Distribuidor e Coordenador de Mandados 03

101.3 CDSJ - 3 Subdiretor de Secretaria Única 05

101.4 CDSJ - 4 Assessor Jurídico de 1º Grau de Entrância Inicial 42

101.4 CDSJ - 4 Assessor de Gabinete 29

101.4 CDSJ - 4 Assessor em Tecnologia da Informação 05

101.4 CDSJ - 4 Coordenador de Comissariado de Menor 02

101.4 CDSJ - 4 Subchefe de Secretaria 03

101.4 CDSJ - 4 Assessor Especial Executivo 08

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002