Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.590/2021

Institui o "Dia do Caboclo e do Direito Amazônico" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.590, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o "Dia do Caboclo e do Direito Amazônico" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o "Dia do Caboclo e do Direito Amazônico" a ser comemorado sempre no dia 04 de abril.

Art. 2º O "Dia do Caboclo e do Direito Amazônico" deverá constar no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.