Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.587/2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo MédicoPericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.587, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo MédicoPericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado.

Parágrafo único. O laudo que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3240/2025 de 04/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.