Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.576/2021

Institui o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.576, DE 12 DE JULHO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Combate a Maus-tratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Maustratos de Animais no âmbito do Estado do Amapá a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Parágrafo único. O dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.

Art. 2º A data 04 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º Na semana onde será comemorada a data serão realizadas atividades de caráter educativo e palestras com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos de animais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.