Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.574/2021

Altera os anexos I e II, da Lei 1.335, de 18 de maio de 2009, cria o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.574, DE 07 DE JULHO DE 2021

Altera os anexos I e II, da Lei 1.335 , de 18 de maio de 2009, cria o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Amapá, cargo de provimento em comissão, Subsídio 4.

Art. 2º Os Anexos I e II, da Lei nº 1.335 , de 18 de maio de 2009, passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3175/2025 de 20/02/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1335/2009 de //