Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.572/2021

Altera a Lei nº 1.202, de 25 de março de 2008, que dispõe

LEI Nº 2.572, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 1.202 , de 25 de março de 2008, que dispõe

sobre a obrigatoriedade de o emplacamento do automóvel

ser feito no Estado do Amapá para as empresas de

locação de automóveis que operem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado

do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.202 , de 25 de março de 2008, passa a

vigorar com as seguintes alterações:

"EMENTA: Vincula o devido emplacamento no Estado

do Amapá, via DETRAN, dos veículos utilizados para

locação, em especial, por entes públicos, bem como pela

iniciativa privada, para o licenciamento no Estado do

Amapá, onde efetivamente circulam.

Art. 1º As empresas de locação de automóveis que efetuem

seus negócios no Estado do Amapá com entes públicos,

bem como com a iniciativa privada, deverão ter o emplacamento e o licenciamento efetuados via DETRAN/AP.

Parágrafo único. As empresas locadoras de veículos devem licenciá-los até o término do respectivo ano fiscal, nos

moldes do

§ 2º do art. 130 do CTB."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1202/2008 de //