Lei Ordinária nº 2.571/2021
Institui no âmbito do Estado do Amapá a obrigatoriedade da
LEI Nº 2.571, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Institui no âmbito do Estado do Amapá a obrigatoriedade da
realização do Teste do Bracinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização do
Teste do Bracinho nas unidades hospitalares públicas e
privadas de saúde do Estado do Amapá.
Art. 2º O Teste do Bracinho será realizado mediante a
aferição da pressão arterial de crianças a partir dos três
anos de idade, por profissionais médicos ou enfermeiros
devidamente registrados na entidade de classe que
regulamenta sua profissão.
Art. 3º O Teste do Bracinho passa a integrar o protocolo
de consultas pediátricas regulares e nos atendimentos de
emergência nas unidades de saúde das redes pública e
privada do Estado.
Art. 4º Em caso de constatação de alguma alteração
na pressão arterial da criança, a mesma deverá ser
encaminhada para atendimento especializado e exames
complementares, a fim de que as causas sejam detectadas
e o tratamento seja iniciado de imediato.
Art. 5º Constituem objetivos do Teste do Bracinho o
diagnóstico e prevenção das seguintes patologias:
I - hipertensão arterial infantil;
II - doenças cardíacas;
III - doenças renais;
IV - complicações renais, cardiológicas e em retina.
Art. 6º O Governo do Estado deverá, para fins de
implantação e execução desta Lei, organizar campanhas
educativas com o objetivo de divulgar a realização
do Teste do Bracinho e, dessa forma, conscientizar a
população sobre o diagnóstico precoce e o tratamento de
possíveis doenças.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.