Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.569/2021

Denomina de Alírio Duarte Vinhas o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana e dá outras providências.

LEI Nº 2.569, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Denomina de Alírio Duarte Vinhas o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado "Alírio Duarte Vinhas" o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública - CIOSP, no Município de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0615-0005-9409

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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