Lei Ordinária nº 2.558/2021
Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos de alta potência, e dá outras providências.
LEI Nº 2.558, DE 10 DE MAIO DE 2021
Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos de alta potência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos de alta potência.
§ 1º A prescrição de limite máximo de decibéis produzidos com a queima ficará em 100 dB a 120 dB.
§ 2º A proibição à qual se refere este artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º As datas comemorativas ou não, eventos, shows, públicas ou privadas, que fazem uso desses produtos, obrigatoriamente deverão passar a utilizar os fogos que não possuem efeitos sonoros ou com baixa potência de estampido, prevalecendo os efeitos visuais.
Art. 3º É incumbência do Poder Executivo determinar o órgão responsável para execução e fiscalização.
Parágrafo único. Fica por responsabilidade do órgão fiscalizador as medidas de infração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0510-0005-6827
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.