Lei Ordinária nº 2.557/2021
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Socioesportivo Educacional Fonte da Vida.
LEI Nº 2.557, DE 10 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Projeto Socioesportivo Educacional Fonte da Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 027 , de 31 de agosto de 1992, o Projeto Socioesportivo Educacional Fonte da Vida, dispõe por suas finalidades o fomento e a promoção da assistência social, educação, cultura, esporte e a proteção e o amparo da população em geral, visando à valorização do homem e da mulher na melhoria da sua realidade de vida no desenvolvimento familiar, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.2121.117/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0510-0005-6828
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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