Lei Ordinária nº 2.556/2021
Institui o "Dia de Iemanjá", a ser comemorado dia 02 de fevereiro de cada ano, e dá outras providências.
LEI Nº 2.556, DE 10 DE MAIO DE 2021
Institui o "Dia de Iemanjá", a ser comemorado dia 02 de fevereiro de cada ano, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Iemanjá" a ser comemorado, anualmente, em 02 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A data de que trata o caput será
comemorada com festejos programados e realizados sob a responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por meio do órgão competente para organizar as atividades inerentes ao Dia de Iemanjá.
Art. 2º Nesta data poderão ser realizadas atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa e conhecimento sobre africanidade, compreendido:
I - os cultos religiosos e liturgias de matriz africana;
II - as festividades comemorativas ao "Dia de Iemanjá".
Art. 3º Nas comemorações do evento, notadamente nas orlas marítimas e logradouros, serão adotadas as medidas de segurança, mediante o policiamento preventivo e ostensivo, para a preservação da ordem pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0510-0005-6829
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.