Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.535/2021

Institui a Campanha "Água Mais Vida" no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.535, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Campanha "Água Mais Vida" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha "Água Mais Vida", que visa o estímulo consciente do consumo de água por meio da conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e da facilitação do consumo de água.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:

I - ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água, por intermédio dos órgãos públicos e da imprensa, para incentivar o hábito de beber água regularmente;

II - campanhas educativas nas escolas públicas e privadas, enfatizando o consumo consciente e a economia hídrica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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