Lei Ordinária nº 252/1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito, por antecipação de receita, junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º - A Operação de Crédito ora autorizada, deverá ser realizada no exercício de 1995.
Art. 3º - Para garantia da referida operação, o Governo do Estado do Amapá oferece as quotas duodecimais que lhe cabem do Fundo de Participação dos Estados - FPE e a sua arrecadação mensal de Receita Tributária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.