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Lei Ordinária nº 252/1995

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito, por antecipação de receita, junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 2º - A Operação de Crédito ora autorizada, deverá ser realizada no exercício de 1995.

Art. 3º - Para garantia da referida operação, o Governo do Estado do Amapá oferece as quotas duodecimais que lhe cabem do Fundo de Participação dos Estados - FPE e a sua arrecadação mensal de Receita Tributária.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.