Lei Ordinária nº 2.513/2020
Autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
LEI Nº 2.513, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias até o limite de 8% (oito pontos percentuais), do total da despesa fixada, na Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, que Estima a Receita e fixa a Despesa para exercício de 2020, em conformidade com artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.