Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.512/2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

LEI Nº 2.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, no valor de R$ 20.225.392,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), destinados à criação de Ações, e de Receita de Outras Transferências da União, oriunda de recursos de Emendas Parlamentar Impositiva e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP a serem consignadas nas unidades orçamentárias a seguir discriminadas:

03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Em R$ 1,00

Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor

02.122.0052.2328 - Manutenção Administração - Apoio TJAP 0 104 500.000

25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ

Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor

12.364.0083.2606 - Expansão, Interiorização, Modernização e Estruturação do Ensino Superior - UEAP 0 104 600.000

33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP

Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor

06.181.0037.2051 - Enfrentamento à Criminalidade Violenta 0 219 14.843.278

06.181.0037.2052 - Valorização dos Profissionais de Segurança Pública 0 219 4.282.114

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III,

§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Em R$ 1,00

Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor

1321001101 - Remuneração de Depósitos Bancários Recursos não Vinculados - Principal 0 219 26.099

1718991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas 0 104 180.000

1718991104 - Outras Transferências da União - FUNSEP 0 219 13.769.787

2418991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas 0 104 920.000

TOTAL 14.895.886

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em R$ 1,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor

Recursos não destinados à Contrapartida / Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FUNSEP 0 219 5.329.506

TOTAL 5.329.506

TOTAL GERAL 20.225.392

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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