Lei Ordinária nº 2.512/2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 2.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 2.482 , de 09 de janeiro de 2020, no valor de R$ 20.225.392,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais), destinados à criação de Ações, e de Receita de Outras Transferências da União, oriunda de recursos de Emendas Parlamentar Impositiva e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP a serem consignadas nas unidades orçamentárias a seguir discriminadas:
03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Em R$ 1,00
Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor
02.122.0052.2328 - Manutenção Administração - Apoio TJAP 0 104 500.000
25.202 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor
12.364.0083.2606 - Expansão, Interiorização, Modernização e Estruturação do Ensino Superior - UEAP 0 104 600.000
33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP
Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor
06.181.0037.2051 - Enfrentamento à Criminalidade Violenta 0 219 14.843.278
06.181.0037.2052 - Valorização dos Profissionais de Segurança Pública 0 219 4.282.114
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III,
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Em R$ 1,00
Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor
1321001101 - Remuneração de Depósitos Bancários Recursos não Vinculados - Principal 0 219 26.099
1718991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas 0 104 180.000
1718991104 - Outras Transferências da União - FUNSEP 0 219 13.769.787
2418991103 - Outras Transferências da União - Emendas Individuais Impositivas 0 104 920.000
TOTAL 14.895.886
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Em R$ 1,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 33.303 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Programa de Trabalho Iduso Fonte Valor
Recursos não destinados à Contrapartida / Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FUNSEP 0 219 5.329.506
TOTAL 5.329.506
TOTAL GERAL 20.225.392
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.