Lei Ordinária nº 250/1995
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR COMO UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR COMO UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Padrão Fiscal do Estado - UFIR/AP.
Art. 2º - Adota-se, a partir de 1º de janeiro de 1996, como unidade de contas de valores relativos à incidência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei Nº 8383 , de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º - Os valores expressos em Unidade Fiscal do Estado serão, na data mencionada no artigo anterior, convertidos em Real, transformados, e expressos em número de UFIR.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.