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Lei Ordinária nº 250/1995

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR COMO UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO ESTADO E ADOTA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR COMO UNIDADE DE CONTA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Padrão Fiscal do Estado - UFIR/AP.

Art. 2º - Adota-se, a partir de 1º de janeiro de 1996, como unidade de contas de valores relativos à incidência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei Nº 8383 , de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º - Os valores expressos em Unidade Fiscal do Estado serão, na data mencionada no artigo anterior, convertidos em Real, transformados, e expressos em número de UFIR.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.