Lei Ordinária nº 2.494/2020
Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.494, DE 02 DE MARÇO DE 2020
Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amapá, com o objetivo de informar à população sobre:
I - tipo de cultura produzida;
II - região atendida pelo produtor;
III - época prevista da colheita;
IV - quantidade estimada.
Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:
I - ser publicado no âmbito do Estado do Amapá;
II - servir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;
III - incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.
Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amapá terá a participação dos seguintes produtores:
I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;
II - assentamentos de reforma agrária;
III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;
IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;
V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0302-0002-7934
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3034/2024 de 08/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.