Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.494/2020

Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 2.494, DE 02 DE MARÇO DE 2020

Estabelece a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amapá, com o objetivo de informar à população sobre:

I - tipo de cultura produzida;

II - região atendida pelo produtor;

III - época prevista da colheita;

IV - quantidade estimada.

Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá:

I - ser publicado no âmbito do Estado do Amapá;

II - servir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados;

III - incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências.

Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Amapá terá a participação dos seguintes produtores:

I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;

II - assentamentos de reforma agrária;

III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;

IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;

V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0302-0002-7934

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3034/2024 de 08/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.