Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.488/2020

Institui o Dia do Pastor Evangélico.

LEI Nº 2.488, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Institui o Dia do Pastor Evangélico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Pastor Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0110-0002-3914

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.