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Lei Ordinária nº 2.487/2020

Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.

LEI Nº 2.487, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será realizada, anualmente a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir do dia 17 de novembro (Dia Nacional e Mundial de Combate ao Câncer).

Art. 2º Durante a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina a cerca das características da enfermidade e incentivar a realização de exames, visando sua detecção precoce.

Art. 3º O Poder Público poderá promover ações que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0110-0002-3936

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.