Lei Ordinária nº 2.487/2020
Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.
LEI Nº 2.487, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Institui no Estado do Amapá, a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será realizada, anualmente a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata", a partir do dia 17 de novembro (Dia Nacional e Mundial de Combate ao Câncer).
Art. 2º Durante a "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata" poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina a cerca das características da enfermidade e incentivar a realização de exames, visando sua detecção precoce.
Art. 3º O Poder Público poderá promover ações que visem apoiar a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0110-0002-3936
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.