Lei Ordinária nº 2.486/2020
Institui o "Dia Estadual do Educador Cristão" no calendário
LEI Nº 2.486, DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Institui o "Dia Estadual do Educador Cristão" no calendário
oficial de eventos do Estado do Amapá, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Amapá o "Dia Estadual do Educador Cristão" a ser comemorado anualmente nº 3º domingo do mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo máximo de 90 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0110-0002-3934
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.