Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.485/2020

Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescentes.

LEI Nº 2.485, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0110-0002-3933

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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