Lei Ordinária nº 2.483/2020
Altera o Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá - FRAP, criado pela Lei Estadual nº 0039, de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
LEI Nº 2.483, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá - FRAP, criado pela Lei Estadual nº 0039 , de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 0039 , de 11 de dezembro de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, na condição de administradora do Fundo, manter o controle e o acompanhamento da aplicação dos recursos, efetuando os registros contábeis necessários.
(...)
§ 4º Competirá à Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, a renegociação e cobrança da dívida, incluindo prazos, encargos e penalidades, autorizando a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e em cadastro de inadimplentes da administração pública, obedecidos os prazos e dispositivos legais pertinentes."
Art. 2º O artigo 4º, inciso I, da Lei nº 0039 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - os de origem orçamentária do Estado do Amapá, a serem repassados de acordo com os instrumentos de planejamento e disponibilidade financeira do Tesouro Estadual;"
(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0110-0002-3928
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 39/1992 de 11/12/1992