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Lei Ordinária nº 2.477/2020

Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivos.

LEI Nº 2.477, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivo e defesa do pré-natal e parto humanizado, a ser realizado anualmente, nos dias 23 e

29 de junho.

Art. 2º À promoção do evento realizar-se-ão debates, seminários, divulgação publicitária de campanhas, observada a política estadual de atenção às gestantes, puérperas, e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, nos termos do art. 4º da Lei nº 2.359 , de 03 de julho de 2018.

Art. 3º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0108-0002-3666

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.