Lei Ordinária nº 2.477/2020
Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivos.
LEI Nº 2.477, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos das Gestantes Contra Atos Obstétricos Ofensivo e defesa do pré-natal e parto humanizado, a ser realizado anualmente, nos dias 23 e
29 de junho.
Art. 2º À promoção do evento realizar-se-ão debates, seminários, divulgação publicitária de campanhas, observada a política estadual de atenção às gestantes, puérperas, e crianças em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, nos termos do art. 4º da Lei nº 2.359 , de 03 de julho de 2018.
Art. 3º A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0108-0002-3666
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.