Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.476/2020

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o dia Estadual dos Surdos, no dia 26 de setembro.

LEI Nº 2.476, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá, o dia Estadual dos Surdos, no dia 26 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia Estadual dos Surdos".

Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 26 de setembro e não será considerado feriado civil.

Art. 3º As comemorações em relação à referida data poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas, além de entidades sem fins lucrativos.

Art. 4º O Dia Estadual dos Surdos visa promover atividades em conjunto com entidades que desenvolvem a promoção e educação dos surdos, com objetivo de alcançar-lhes a inserção social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2020-0108-0002-3665

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.