Lei Ordinária nº 2.475/2020
Altera o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO, criado pela Lei Estadual nº 0872, de 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
LEI Nº 2.475, DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Altera o Fundo de Apoio ao Microempreendedor e ao Desenvolvimento do Artesanato do Amapá - FUNDMICRO, criado pela Lei Estadual nº 0872 , de 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, inciso I, da Lei nº 0872 , de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - os de origem orçamentária do Estado do Amapá, a serem repassados de acordo com os instrumentos de planejamento e disponibilidade financeira do Tesouro Estadual;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2020-0108-0002-3672
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 872/2004 de 31/12/2004