Lei Ordinária nº 2.465/2019
Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Imaterial do Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.