Lei Ordinária nº 2.463/2019
Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.
LEI Nº 2.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Sangue, a ser comemorada na semana em que incidir o dia 07 de julho.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.