Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.463/2019

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

LEI Nº 2.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Sangue, a ser comemorada na semana em que incidir o dia 07 de julho.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.