Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.462/2019

Assegura à pessoa com a Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, definido na Lei Estadual nº 0498, de 4 de janeiro de 2000, e todos os direitos e benefícios na legislação estadual e Constituição do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Assegura à pessoa com a Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência, definido na Lei Estadual nº 0498 , de 4 de janeiro de 2000, e todos os direitos e benefícios na legislação estadual e Constituição do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O indivíduo afetado pela Doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) que se enquadre no conceito definido no art. 1º, da Lei nº 0498 , de 04 de janeiro de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.

Art. 2º As condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos a que se refere o art. 1º, serão avaliadas pela administração pública estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governado

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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