Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.461/2019

Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio.

Parágrafo único. A iniciativa tem o propósito de valorizar a preservação do patrimônio cultural amapaense, bem como estimular a realização de exposições e eventos que tenham o objetivo de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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