Lei Ordinária nº 2.461/2019
Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Dia Estadual do Museu no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, em 18 de maio.
Parágrafo único. A iniciativa tem o propósito de valorizar a preservação do patrimônio cultural amapaense, bem como estimular a realização de exposições e eventos que tenham o objetivo de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.