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Lei Ordinária nº 2.444/2019

Institui o Selo Empresa Solidária com a Vida.

LEI Nº 2.444, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui o Selo Empresa Solidária com a Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído por esta Lei o Selo Empresa Solidária com a Vida, a ser atribuído às empresas que desenvolvam programa de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para a doação de sangue, medula óssea, órgãos e tecidos humanos.

Parágrafo único. Considera-se Empresa Solidária com a Vida a pessoa jurídica que adote política interna permanente com seus funcionários, a fim de informá-los, conscientizá-los e estimulá-los à doação voluntária e regular de sangue e ao cadastramento para a doação de medula óssea.

Art. 2º A empresa que aderir ao programa poderá utilizar o Selo Empresa Solidária com a Vida em suas peças publicitárias.

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Solidária com a Vida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação, para garantir sua execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.