Lei Ordinária nº 2.442/2019
Institui a Semana Estadual de Valorização da família.
LEI Nº 2.442, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a Semana Estadual de Valorização da família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída "A Semana Estadual de Valorização da Família" cujo evento ocorrerá na segunda semana de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual de Valorização da Família tem por objetivos:
I - ressaltar o dever das Instituições em zelar pela família e pela promoção do seu fortalecimento;
II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;
III - Instigar a união familiar como um dos meios de fortalecer o combate à violência familiar e ao suicídio.
Art. 3º Para a realização do evento o poder público estimulará a participação de organizações sociais, comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, com a mesma finalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.